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Justiça condena Banco do Brasil de Timon por mau atendimento ao público


Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta terça-feira (5), mantiveram sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Timon – de autoria do juiz Rogério Monteles da Costa, que estava respondendo pela unidade – , que condenou o Banco do Brasil às obrigações de disponibilizar aos usuários da agência local, no prazo de 30 dias, pessoal em número suficiente e necessário no para prestar atendimento nos caixas; disponibilizar no mínimo 20 assentos com encosto para atendimento de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com crianças de colo.


Na decisão, as obrigações incluem ainda o respeito aos prazos de atendimento em caixas de 15 minutos em dias normais e 25 minutos em vésperas ou pós feriados prolongados – bem como dias de pagamento de servidores público; e em relação à acessibilidade eliminar todos os obstáculos, escadas e rampas que dificultem o acesso de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com crianças de colo ao local para efetuarem as transações diretamente nos caixas.

De acordo com a decisão, o BB deve também proceder à adaptação da porta giratória para favorecer o fluxo de pessoas na entrada e saída da agência, a fim de evitar a aglomeração, com registro do horário de entrada e saída dos usuários; colocar divisórias entre a bateria de caixas e demais áreas comuns da agência, garantindo a privacidade dos clientes; cumprir determinações do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, para instalação de sistema de combate a incêndios, iluminação e sinalizações de emergência e de rampa de acessibilidade aos banheiros.

O Banco do Brasil ainda foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 400 mil.

AÇÃO – A sentença se deu em ação civil pública proposta pelo promotor Giovanni Papin (foto ao lado), do Ministério Público Estadual (MPMA), que constatou irregularidades nas condições da agência bancária, como o descumprimento de leis municipais que disciplinam o tempo de espera pelos usuários e outras situações que estariam expondo-os a desconforto e insegurança.

A defesa do Banco do Brasil recorreu, pedindo a reforma da sentença por entender que teria se baseado em leis municipais que seriam inconstitucionais por limitarem o tempo de atendimento aos usuários. Alegou ainda, entre outros, que diversos pontos da sentença já teriam sido cumpridos pelo Banco do Brasil e pediu a redução do valor da indenização.

O desembargador Marcelo Carvalho, relator do recurso, elencou diversos julgados, doutrinas e legislações que limitam o tempo de espera dos usuários em filas de banco, e ressaltou a competência do município para legislar sobre interesse local, conforme determina a Constituição Federal.

O desembargador rejeitou as preliminares levantadas pelo Banco do Brasil, observando, entre outros, que o Ministério Público é o órgão legítimo a defender o estado democrático de direito, tendo atuado no caso para assegurar o respeito aos direitos dos consumidores da cidade de Timon, que há muitos anos sofrem com os problemas da agência bancária. “O Ministério Público busca garantir proteção, acessibilidade e segurança ao usuário, o que já é determinado na Constituição Federal de 1988”, disse no voto, mantendo a sentença de 1º Grau.

O voto do relator foi acompanhado pelas desembargadoras Nelma Sarney (presidente) e Ângela Salazar (substituta).

Processo em 2º Grau nº 14014/2017 – Timon

(Assessoria do TJ Ma) via Elias Lacerda

Ministério Público recomenda concurso para Procurador do Município em Coelho Neto

MP recomenda ao prefeito Américo a realização de concurso para Procurador do Município.

A Promotora de Justiça Dra. Karini Kirimis Viegas, titular da 1ª Comarca de Coelho Neto instaurou procedimento administrativo para acompanhar a Recomendação 07/2017 feita ao prefeito de Coelho Neto Américo de Sousa (PT).

A medida obedece aos dispostos no art. 37, V da Constituição Federal que estabelece que os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em Lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

Em outras palavras conforme entendimento do MP, o cargo de Procurador do Município é incompatível com o provimento em comissão. O objetivo é acompanhar e fiscalizar a necessidade de realização de Concurso Público para a contratação de Procurador do Município.

De acordo com as leis, os demais municípios que integram a Comarca de Coelho Neto, também serão alcançados com a mesma medida.

Do Portal Gaditas

Pardal: Justiça Eleitoral Brasileira disponibiliza aplicativo para denúncias

A Justiça Eleitoral Brasileira disponibiliza um aplicativo para denúncias de irregularidades cometidas no período político.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (16), resolução que institui, em âmbito nacional, o aplicativo Pardal para dispositivos móveis (celulares e tablets), voltado para as Eleições de 2016.

Por meio da ferramenta, os cidadãos poderão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público (MP) irregularidades encontradas nas campanhas eleitorais em seus municípios. O aplicativo será mais um mecanismo da Justiça Eleitoral contará para coibir abusos e práticas irregulares durante as eleições deste ano.

A solução Pardal foi desenvolvida em 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). No pleito de 2014, o aplicativo também foi utilizado de forma localizada por alguns estados. Agora, será ampliado para todo o país. Alguns TREs também permitirão que as denúncias sejam feitas pela internet, por meio do serviço “Denúncia Online”, ou ainda por meio de Ouvidoria.

Objetivo do aplicativo é facilitar a fiscalização por parte da população.
O aplicativo Sistema Pardal, que permite em um rápido procedimento o envio de denúncias à Justiça Eleitoral, já está sendo distribuído em vários estados, inclusive o Maranhão. A ferramenta pode ser baixada em qualquer celular com sistema operacional Android ou IOS.

“O objetivo é facilitar a fiscalização da população, que antes esbarrava na burocracia e nas exigências documentais para agir”, afirmou o presidente do TRE-PB, desembargador José Aurélio da Cruz. Paraíba foi um dos responsáveis estados pelo aperfeiçoamento do aplicativo.
Por meio do Pardal, é possível enviar fotos, vídeos e relatos de ações que o cidadão considere irregular, por parte de partidos, cabos eleitorais e candidatos a prefeito ou a vereador. Além de propaganda eleitoral irregular, também é possível denunciar possíveis práticas de compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais, entre outros.
As denúncias serão recebidas pela Ouvidoria do TER de cada estado, que ficará responsável pela filtragem do material e distribuição aos promotores eleitorais competentes para o caso. Ao receber o material, vai caber ao Ministério Público Eleitoral do Estado avaliar se deve ser instaurado um procedimento investigatório. O Ministério Público Federal da Paraíba vai ter acesso a interface do sistema para também acompanhar as denúncias e tomar as medidas cabíveis.

Como usar
No primeiro acesso, o cidadão configura o aplicativo, informando o estado e o município em que deseja apresentar a denúncia. O coordenador de desenvolvimento do aplicativo, destacou que o denunciante tem que informar seu nome e o CPF. A ideia é evitar o anonimato de denúncias inundadas.


Com tanto descaso na cidade, Justiça manda suspender show com banda milionária em Coelho Neto

Em uma decisão louvável, a Juíza Eleitoral Dra. Raquel Araújo Teles de Menezes, acatando ação judicial impetrada pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito Soliney Silva (PMDB), determinou o cancelamento do show da banda Forró Sacode no município de Coelho Neto. O evento estava previsto para acontecer hoje (15), e faria parte da solenidade de inauguração da UPA, construção que se arrastou por dois anos, e somente agora, há menos de quatro meses das eleições a administração atual resolveu concluir e inaugurar a obra.

Com a Ação movida pelo Ministério Público Eleitoral e a decisão da Juíza, Dra. Raquel Araújo Teles de Menezes – Juíza Eleitoral da 28ª Zona, pelo cancelamento do show, a Justiça Eleitoral mostrou que está atenta contra eventuais abusos cometidos ou prestes a serem cometidos por políticos de mandato e postulantes a cargos eletivos.

Como se não bastasse andar pela cidade e ver todo o caos que se agrava, várias obras paralisadas, e a gestão municipal ainda ter que pagar um cachê de uma banda caríssima. Forró Sacode está entre uma das melhores e mais caras bandas de forró do Brasil.

Não estando muito alegre, o prefeito Soliney comunicou em um Blog aliado que está tentando DERRUBAR a ação decidida pela magistrada. Isso mesmo que você leu; “tentando derrubar a ação”.
VEJAM A FALA DO PREFEITO

Fazendo uma análise das palavras do ilustríssimo senhor prefeito, fica uma pergunta no ar... A inauguração da obra sendo municipal, poderia alguém bancar uma grandiosa festa com recursos particulares? A população gostaria de ver milionários caridosos como estes designando verbas do tipo, para a conclusão das Creches, UBS’s, Escolas e demais obras que estão paralisadas na cidade.

Mas tudo isso serve para mostrar à população que quando se quer, se faz. Infelizmente não é isso que temos visto na prática ao longo dos dois mandatos do senhor prefeito, praticamente oito anos de gestão, e ainda mais; ausente.

Em outros argumentos, o prefeito afirmou no mesmo Blog aliado, que a motivação da Juíza tomar essa decisão, estaria ela sendo incentivada por duas pessoas ligadas a oposição. Pode uma coisa dessa?
CONFIRA


Funcionários do Grupo João Santos em busca de seus direitos

A audiência que resultaria em decisões em prol dos funcionários do Grupo João Santos não obteve êxito.
Segundo o presidente do Sindicato dos Papeleiros da cidade de Coelho Neto, Mariano Crateús, os trabalhadores não tiveram uma resposta digna, e o movimento que leva à reivindicações da parte dos trabalhadores irá continuar por tempo indeterminado, até os pagamentos dos trabalhadores serem autorizados e efetuados pela empresa.
A greve, que ocorre há mais de vinte (20) dias pelos funcionários das empresas ITAJUBARA, ITAPAGÉ e AGRIMEX S.A., de propriedade do Grupo João Santos traz motivos não tão favoráveis para muitos de seus funcionários, como; no atraso de três (3) meses de salários, segunda parcela do décimo terceiro (13º), o pagamento de férias e a suspensão dos planos de saúde e odontológico.
Em ato de protesto, mais de cinquenta (50) trabalhadores se deslocaram ontem (6) pela manhã, de Coelho Neto até a sede do Tribunal Regional do Trabalho - TRT na cidade de Caxias, exibiram faixas e cartazes reivindicando os seus direitos e expondo suas necessidades. Praticamente o único resultado positivo que se teve foi, que no próximo dia 28 deste mês haverá uma nova audiência de conciliação as partes.

O que os trabalhadores afirmam é que, continuarão em greve acampando em frente à sede das industrias esperando decisões judiciais trabalhistas que deverá favorecer a classe.
Funcionários em frente ao Tribunal Regional do Trabalho - TRT na cidade de Caxias
Funcionários em ato de protesto
Funcionários acampados em frente a sede das indústrias do Grupo João Santos