Justiça determina prazo para destruição ou doação de armas
| Imagem Ilustrativa de armas apreendidas (FOTO: Google Imagens) |
O
Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, nesta terça-feira (2),
que armas de fogo apreendidas devem ser encaminhadas para destruição ou doação,
em até 48 horas, pelo juiz competente ao Comando do Exército.
A
resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta terça. As armas
podem ser doadas aos órgãos de segurança pública ou Forças Armadas - qualquer
órgão pode demonstrar interesse pelas armas à Secretaria Nacional de Segurança
Pública (SENASP/MJSP).
Segundo
o texto, o órgão de segurança pública responsável pela apreensão do armamento
deverá manifestar à SENASP o interesse pela doação das armas apreendidas, da
data de apreensão até dez dias após o envio das armas pelo juiz competente ao
Comando do Exército.
Também
deverá indicar sua necessidade do armamento e a obediência ao padrão e à
dotação. A SENASP decidirá sobre a destinação até cinco dias após receber as
manifestações.
Nos
casos em que a marca ou o número de série das armas de fogo a serem doadas
tenham sido suprimidos ou adulterados, as armas deverão ser remarcadas para que
sejam integradas ao acervo do órgão ou instituição, na forma das normas
estabelecidas pelo Comando do Exército.
Fonte: Por Portal Brasil