ANAC proíbe uso de Drones para sobrevoar áreas com aglomeração de pessoas
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| Imagem Ilustrativa (FOTO: Google Imagens) |
A Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou ontem (2) a regulamentação para a
operação civil de aeronaves remotamente pilotadas, também chamadas de drones.
Pelo regulamento, os equipamentos não poderão ser usados em uma distância menor
que 30 metros horizontais de pessoas que não deram autorização, com exceção de
operações de segurança pública ou defesa civil.
A regra
praticamente inviabiliza o uso dos equipamentos para sobrevoar cidades,
inclusive para o registro de imagens em shows, jogos de futebol e
manifestações. De acordo com o superintendente de Aeronavegabilidade da Anac,
Roberto Honorato, a restrição foi adotada para garantir a segurança das
pessoas.
"Nossa
preocupação é com a segurança. Não pode passar nem acima nem lateralmente a
menos de 30 metros", explicou. Segundo Honorato, a prática será possível
se, por exemplo, em um evento, as pessoas autorizarem o uso de drones na hora
da venda dos ingressos. Os drones também não poderão transportar pessoas,
animais e artigos perigosos.
Segurança
O diretor da
Anac Ricardo Fenelon disse que os drones têm potencial para ser usados em
setores como agricultura, segurança pública e mineração. "O principal
objetivo da regulamentação é viabilizar e estimular esse novo mercado de
aviação civil no Brasil, garantindo a segurança mínima nas operações",
ressaltou.
A
fiscalização das operações de drones será feita pela Anac em conjunto com
órgãos de segurança pública. Quem operar os equipamentos de forma irregular
poderá responder nas esferas administrativa, cível e penal. Todas as aeronaves
deverão ser cadastradas na Anac, independentemente de o uso ser recreativo ou
comercial.
Exigências
O
regulamento divide os drones em três categorias, de acordo com o peso:
aeronaves com peso superior a 150 quilos vão passar por processo de
certificação similar ao existente para aeronaves tripuladas e devem ser
cadastradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). Os controladores deverão
ter mais de 18 anos e ter certificado médico-aeronáutico, licença e
habilitação.
Para drones
com peso entre 25 quilos e 150 quilos, o regulamento estabelece requisitos
técnicos que deverão ser seguidos pelos fabricantes. Também são exigidos idade
mínima de 18 anos, certificado médico, licença e habilitação para o operador.
Já os
equipamentos com peso entre 250 gramas e 25 quilos terão que passar apenas por
cadastro na Anac, se operados até 120 metros do solo. Abaixo de 250 gramas não
haverá nenhuma exigência na regulamentação, por causa do baixo potencial lesivo
do equipamento.
A Anac ainda
não definiu como será o processo de habilitação dos operadores dos drones, mas
provavelmente haverá exames de conhecimento.
Quanto aos
aeromodelos, usados para fins recreativos, os equipamentos acima de 250 gramas
deverão ser cadastrados no sistema da Anac. Não há limite de idade para operar,
mas serão requeridas licença e habilitação para quem pretender voar acima de
120 metros.
BAIXE AQUI O REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL ESPECIAL
Leia também:
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Fonte: Da
Agência Brasil
