Prefeito Leane é condenado a 4 anos e 9 meses de detenção
Prefeito José Leane é condenado a 4 anos e 9 meses de detenção em
regime semiaberto.
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| Prefeito José Leane (foto arquivos pessoal) |
O prefeito do município de Afonso Cunha, José Leane, foi condenado
por improbidade administrativa pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que julgaram procedente ação penal
ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contra o gestor municipal.
Na decisão, o colegiado seguiu entendimento do relator do
processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, fixando pena de quatro anos e
nove meses de detenção a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto,
declarando também – após o trânsito em julgado (decisão judicial da qual não se
pode mais recorrer) – a perda do cargo pelo prefeito, com a suspensão dos seus
direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
A condenação prevê ainda pena de multa contra o gestor público no
valor de R$ 24.827,24, que corresponde a 2% do prejuízo auferível de R$
1.241.362,31.
A ação penal contra José Leane aponta que, atuando como gestor e
ordenador de despesas da Administração Direta, do Fundo Municipal de Saúde e do
Fundo Municipal de Assistência Social do Município, ele dispensou licitação
descumprindo regras previstas em lei para contratar serviços gráficos,
contábeis e musicais, obras de engenharia, bem como para adquirir material de
construção, equipamentos, ônibus escolar, combustível, defensivos agrícolas,
peças de reposição e lanches, apropriando-se indevidamente dos valores em
proveito próprio.
As notas fiscais correspondentes às mencionadas despesas foram
apresentadas desacompanhadas do Documento de Autenticação de Nota Fiscal para
Órgão Público (DANFOP) – que é obrigatório nas operações com bens e mercadorias
e prestação de serviços realizados com órgãos da Administração Pública.
Ao analisar as planilhas financeiras, o Tribunal de Contas do
Estado (TCE) unanimemente julgou irregulares as contas da gestão do Fundo
Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social, todas elas de
responsabilidade de José Leane.
DEFESA - Em sua defesa, o prefeito sustentou que houve falhas da
Administração Pública que, segundo ele, acabara de ser iniciada. Leane frisou
que não houve apropriação ou desvio de verbas, não ficando evidenciada a
ausência de aplicação dos recursos no custeio dos objetos dispensados nas
licitações e não existindo comprovação de desvio de dinheiro em proveito
próprio ou alheio.
Ele alegou que houve meras irregularidades, atipicidade da conduta
(quando o fato não possui todos elementos legais para se constituir em um
crime), visto que não ficou demonstrado o prejuízo ao erário público ou o dolo
(fraude, má fé) específico em causá-lo.
VOTO - O desembargador José Bernardo Rodrigues refutou os
argumentos do prefeito. Ele afirmou que, na análise da planilha financeira,
ficou constatado que empresas foram beneficiadas em quase a totalidade das
contratações feitas por José Leane, existindo um vasto conjunto probatório
comprovando a materialidade do crime de improbidade administrativa praticado
pelo gestor municipal.
FONTE: Blog do Ludwig
