Justiça do Maranhão libera 548 presos para passar a Páscoa em casa
A
1ª Vara de Execuções Penais de São Luís editou uma portaria na qual autoriza a
saída temporária de 548 presos das unidades prisionais da Ilha de São Luís para
passar a Páscoa em casa. De acordo com o documento, os apenados que têm direito
a esse benefício sairão na quarta-feira (dia 12), às 10 h da manhã, devendo
retornar ao estabelecimento penal no qual cumpre pena até as 18h dia 18. A
portaria esclarece que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem
como não frequentar festa, bares e similares.
Os
presos estão proibidos, ainda, de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas,
devendo retornar pra suas casas até as oito da noite. Os dirigentes das
unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª Vara de Execuções Penais, até
as 12h do dia 19, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. A
saída temporária de presos encontra respaldo na Lei 7.210/1984 (Lei de
Execuções Penais).
A
unidade judicial cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública,
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da
Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias
dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas
estabelecidas na portaria.
Do
Blog do Gilberto Leda