Acusado de furto de energia é condenado a prestar serviços à comunidade
| FOTO: Ilustração. Reprodução Internet |
Sentença
assinada pela juíza Ana Célia Santana, titular da 5ª Vara Criminal da capital,
condena A.S.C. à prestação de serviços à comunidade pelo crime de furto de
energia elétrica. A prestação de serviços a ser cumprida pelo condenado deve
ser fixada pelo Juízo de Execuções Penais, consta da sentença. De acordo com a
denúncia do Ministério Público Estadual, o furto de energia elétrica foi
flagrado no dia 07 de abril de 2015, em um bar de propriedade do condenado,
situado na Vila Bacanga.
Ainda
de acordo com a sentença, na ocasião os investigadores da Polícia Civil tomaram
conhecimento do furto de energia elétrica no bar de A.S.C., tendo se dirigido
ao local acompanhados de perito, quando foi constatado que “a energia elétrica
utilizada no estabelecimento era proveniente de ligação direta com o poste da
CEMAR, cuja energia não passava pelo cabo, razão pelo qual não se registrava o
consumo no medidor”. Diante da constatação, os investigadores efetuaram a
apreensão do cabo utilizado.
Ligação
direta - Interrogado, o acusado confessou o furto de energia, informando ter
feito ligação direta da rede energia pública para seu estabelecimento. Segundo
A.S.C., a ligação teria sido feita um dia depois daquele em que teria chegado
uma mercadoria (alimentos) ao seu bar, quando representantes da CEMAR teriam
ido ao estabelecimento e recolhido o registro e realizado o corte de energia
elétrica do local em função de alto débito do proprietário com a empresa.
Segundo
A.S.C., em um ato de desespero por causa das mercadorias recebidas fez a
ligação direta com o poste. O acusado afirmou que a ligação seria provisória,
até que quitasse o débito, e que teria sido feita por um rapaz que trabalhava
na empresa (CEMAR).
Falando
sobre o débito junto à CEMAR, A.S.C. informou que as faturas de energia
elétrica foram vencendo sem que ele conseguisse pagá-las e que sequer conseguiu
cumprir as três negociações feitas para a quitação do débito.
Ainda
segundo A.S.C., no bar de sua propriedade só havia um medidor de energia, mas
quando compareceu à CEMAR descobriu que havia outros dois em seu nome. Segundo
ele, o ponto é alugado e os inquilinos anteriores teriam saído e deixado os
registros, os quais foram passados para seu nome sem que ele tivesse
conhecimento disso.
Autoria
delitiva - Para a magistrada, da análise dos autos restou induvidosa a
materialidade e a autoria delitiva do crime denunciado, em especial pelas
declarações das testemunhas, bem como à confissão do acusado.
Fonte:
ASCOM/CEMAR