PRESENTÃO! Flávio Dino aumenta ICMS no Dia Mundial do Consumidor
O governo Flávio Dino (PCdoB) encontrou uma forma diferente de comemorar o Dia Mundial do Consumidor, que acontece hoje (15): aumentou o imposto cobrado maranhenses.
É
a partir desta quarta-feira que passa a valer a Lei nº 10.542/2016 que
modifica, que aumenta alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) em todo o Maranhão.
Na
prática, a nova lei aumentará o ICMS da energia elétrica, combustíveis – exceto
o óleo diesel -, cigarros, TV por assinatura, telefonia e internet.
Os
maiores impactados são os consumidores residenciais de energia elétrica. Pelo
novo texto da Lei 7.799/2002, quem consome até 500 quilowatts-hora por mês
pagará não mais 12% de ICMS, mas 18% – aumento de 50% na alíquota.
Essa
faixa de consumo estava excluída da alíquota maior pela lei anterior. O texto
aprovado, no entanto, revoga essa exceção e, também, a exceção criada para quem
usa energia elétrica em irrigação rural.
Quem
consome mais – acima de 500 quilowatts-hora/mês – também terá custo maior: a
alíquota do imposto subirá de 25% para 27%.
O
governo reajustou, ainda, as alíquotas de álcool e gasolina no Maranhão, que
passarão de 25% para 26%. O óleo diesel ficou de fora do aumento, segundo o
Executivo.
A
importação de fumos e seus derivados será taxada em 27% e não mais em 25%, o
que deve refletir no preço do cigarro comercializado no estado. E até os
serviços de telefonia e de TV por assinatura devem subir, já que a alíquota
passará de 25% para 27%.
Nesse
caso, ainda há um acréscimo de dois pontos percentuais, que são destinados ao
Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP), resultando em uma alíquota de
29% efetivamente cobrada do consumidor.
A
partir do reajuste, o Governo do Maranhão estima que o contribuinte maranhense
vá desembolsar R$ 250 milhões a mais com tributos, em 2017.
Veja
como ficam as novas alíquotas
Energia
elétrica (até 500 quilowatts-hora/mês) – de 12% para 18%
Energia
elétrica (acima de 500 quilowatts-hora/mês) – 25% para 27%
Combustíveis
(exceto diesel) – 25% para 26%
Fumo
e derivados – 25% para 27%
TV
por assinatura, telefone, internet – 25% para 27%
*No
caso de TV por assinatura, telefone, internet ainda há um acréscimo de dois
pontos percentuais, que são destinados ao FUMACOP. Nesse caso, a alíquota
efetivamente cobrada do consumidor será de 29%