Piso Salarial dos Professores terá aumento de 7,64% em 2017
MEC anuncia piso salarial
dos professores com aumento de 7,64%, índice acima da inflação.
O
piso salarial dos professores terá aumento de 7,64% em 2017. O índice,
anunciado pelo Ministério da Educação nesta quinta-feira, 12, representa
incremento de 1,35% acima da inflação acumulada de 2016, que foi de 6,29%, de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado na
quarta-feira, 10, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O ministro da Educação, Mendonça Filho, também reafirmou o compromisso do
governo federal de antecipar o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de
Educação (FUNDEB) para complementar o piso salarial dos professores, nos
estados e municípios, referente a 2017. Conforme anunciado em dezembro, o
pagamento, este ano, será feito mensalmente, já a partir de janeiro. Para este
ano, o valor estimado é de R$ 1,29 bilhão.
“Esse
reajuste no piso é algo importante porque significa, na prática, a valorização
do papel do professor, que é central na garantia de uma boa qualidade da
educação”, declarou Mendonça Filho. “Não podemos ter uma educação de qualidade
se não tivermos professores bem remunerados e motivados.”
Lei — De acordo com o ministro, o reajuste
anunciado segue os termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008,
que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a
partir de janeiro. “Para este ano, o piso nacional do magistério é de R$
2.298,80”, disse. “O professor que tem carga horária mínima de 40 horas
semanais e formação em nível médio (modalidade curso normal) não pode receber
menos do que esse valor.”
O
presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME),
Alessio Costa Lima, explicou que a lei estabelece o piso nacional do professor,
não o percentual. “O piso nacional de R$ 2.298,80 é o valor sobre o qual nenhum
professor do país inteiro pode ganhar menos”, disse. “No entanto, temos
diversas situações de municípios e estados que já pagam os salários dos seus
professores acima desse valor.”
No
caso desses estados, segundo Costa Lima, não há a necessidade de aplicar o
percentual de 7,64%. “O que tem de ser assegurado na Lei do Piso é que nenhum
estado pague menos que o valor de R$ 2.298,80.”
Critério — O critério adotado para o reajuste,
desde 2009, tem como referência o índice de crescimento do valor mínimo por
aluno ao ano do FUNDEB, que toma como base o último valor mínimo nacional por
aluno (vigente no exercício que finda) em relação ao penúltimo exercício. No
caso do reajuste deste ano, é considerado o crescimento do valor mínimo do FUNDEB
de 2016 em relação a 2015.
Os
estados e municípios que, por dificuldades financeiras, não possam arcar com o
piso, devem contar com a complementação orçamentária da União, como determina a
Lei 11.738/2008, no art. 4º.
Durante
entrevista coletiva realizada no Ministério da Educação nesta quinta-feira, 12,
o ministro também anunciou a nova composição do fórum permanente para
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica. A Portaria
nº 1/2017, da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase) do
MEC, com a nova composição do fórum, foi publicada no Diário Oficial da União
desta quinta-feira, 12, seção 2, página 25.
Fórum — Designado pela SASE, o fórum
permanente tem como objetivo acompanhar a atualização progressiva do valor do
piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica. O fórum será integrado por representantes da SASE, do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep); do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), da Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Educação (CNTE), do Conselho Nacional de Secretários da Educação (CONSED) e
da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).
FONTE:
Portal
MEC
