Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território Brasileiro
O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não
pode mais ter a eletricidade cortada.
desde que as faturas posteriores à conta
atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente,
esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada
pela concessionária.
A regra está prevista na Resolução
414/2010. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa
do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem
deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
“Não se pode penalizar
o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária
teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com
base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os
pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino,
diretor da Aneel.
A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por
falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da
semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento
como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que
interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade
e o pagamento em dia da fatura.
“Se houver um
corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor
poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na
segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida
vem para protegê-lo e não o deixar sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.