Mais medo: Justiça autoriza saída temporária de 510 detentos para o Natal
Um total de 510 presos deixa os estabelecimentos penais onde
cumprem pena a partir das 8h dessa quarta-feira (21) na saída temporária de
Natal. A medida consta da Portaria 040/2016, expedida pela juíza Ana Maria
Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais. De acordo com a
portaria, o retorno dos beneficiados deve se dar até às 18h da próxima
terça-feira (27).
Ainda de acordo com a portaria, os dirigentes de estabelecimentos
prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o
retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de
não portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas
e/ou similares e recolher-se às suas (deles) residências até às 20h.
Segundo a juíza titular da 1ª VEP, Ana Maria Vieira, na mais
recente saída temporária autorizada pela VEP, cerca de 94% dos beneficiados
retornaram aos estabelecimentos prisionais de origem.
Lei de Execuções Penais – O benefício da saída temporária é
previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a
LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução,
ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os
requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena
(se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de
compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
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| FOTO: Google Imagens |
FONTE: Blog
do Kiel Martins
